terça-feira, 23 de junho de 2015

A MALDIÇÃO DO YOUTUBE: "THE VIDEO IS NO LONGER AVAILABLE"

QUE NÃO SIGNIFICA NEM QUE O VIDEO É LAVABLE NEM QUE SE FOI DE DANCE... SENÃO QUE YOUTUBE O ELIMINOU





    Todos conhecemos os problemas de ter algum video bloqueado em Youtube. Por muito molesto que isto possa ser (sobretudo tendo em conta que NUNCA, JAMAIS DOS JAMASES, DIZEM você QUE VIDEO ELIMINARAM você, o qual se tenés muitos videos pode fazer com que demore meses em dar você conta de qual era), o pior de tudo realmente são os AVISOS DE DIREITOS DE AUTOR.




COMO SOLUCIONAR O BLOQUEIO DE YOUTUBE POR COPYRIGHT


   As regras de Youtube estabelecem um sistema de "penalidades" no qual com 2 videos bloqueados por Conteúdo VÃO sua conta fica automaticamente FORA DE REGRA. Isto implicará a perda do acesso a certos benefícios (detalhados na imagem abaixo). A cada bloqueio tem uma penalização por 30 dias e são acumuláveis.



    A coisa é que ter muitos destes reclamos de conteúdo deixa sua conta mais "vulnerável" à hora do bloqueio definitivo. Assim estava minha conta em Youtube, e não conseguia averiguar nenhuma forma de solucionar a situação (sobretudo porque eles mesmos aclaram você que "ELIMINAR Os VIDEOS QUE FIZERAM QUE SUA CONTA NÃO ESTIVESSE EM REGRA NÃO RESTABELECERÁ SEU ESTADO ANTERIOR") até que ontem me sentei e estive toda a tarde respondendo um por um os reclamos (segundo as regras de Youtube)... E QUANDO TERMINEI MINHA CONTA ESTAVA LIMPA.

   Este é o procedimento:


1. No ADMINISTRADOR DE VIDEOS, abre a flange "Avisos de direitos de autor", que despregará a lista de videos com problemas. Clica no aviso com link que indica você que seu video tem uma infração, para ir à página que mostrará você qual é (imagem seguinte).


   Os problemas de Conteúdo ID podem ser de dois tipos: audio ou video. No caso de audio, uma forma simples de solucionar o reclamo é ELIMINAR O AUDIO (um simples clique no botão que Youtube proporciona você para "suicidar" a música).  Já quando se trata de problemas com material audiovisual o tema é irreductible: não poderá o eliminar a não ser que elimine TODO o video. Mas PARA AMBOS CASOS A SOLUÇÃO É A SEGUINTE:


    2. Na parte inferior aparecerá você uma lista dos problemas (neste caso é só um, mas podem ser vários, em cujo caso terá que REALIZAR Os MESMOS PASSOS PARA A cada INFRAÇÃO). Aqui clicará em APRESENTAR UMA DISPUTA.


3. A seguir marcará a opção "Reconheço a autoria do material no video", e CONFIRMAR.


4. Finalizar a operação com ACEITAR.

   Como verá pelo texto, Youtube avisa você que por muito que reconheça a autoria, de qualquer maneira se reservam o direito de impedir você que de qualquer forma utilize o video. Em verdade, ISTO É LEGAL E FAZ PARTE DOS DIREITOS DE AUTOR. Se um autor REALMENTE NÃO QUER que use seu material, não há sua tia. Mas para nossas necessidades, ISTO ATINGE pelo momento. Realmente se após estes passos recebe outro reclamo, o melhor será eliminar o video e subir em outro lugar, como Vimeo, mais flexível (ainda que menos prático).


5. Como verá, o problema tem desaparecido e agora aparece como "Contido de terceiros reconhecido".





    CONSELHO: Visitem regularmente esta flange para verificar que não tenham videos "infectados". Às vezes achamos que não pode suceder nada PORQUE NÃO TEMOS SUBIDO VIDEOS NOVOS, mas a coisa é que o dono de algum conteúdo (audio ou video) que apareça em um de seus videos pode DE BOAS A PRIMEIRAS MONETIZARLO (isto é, lhe pôr copyright), e da nada terá um NOVO AVISO POR INFRAÇÃO.




   Por último, é sempre bom que os CRIADORES DE VIDEOS tenham presente pelo menos dois pontos:
1. DEIXEM DE USAR MUSIQUITAS COMERCIAIS. Posso entender aos que seguem dormidos, mas se os que dizem lutar CONTRA o sistema vão usar seus musiquitas, não só LHES FAZEM O JUEGUITO DOS PROMOVER, senão que ademais GERARÃO PROBLEMAS à hora de difundir o video. Vocês decidirão que é MAIS IMPORTANTE: se a musiquita ou o conteúdo a transmitir-se. 
Youtube proporciona uma série de músicas sem copyright, e existem uns quantos sites que também, de maneira que não é necessário que o video fique sem música... NEM SEM DESCULPAS.


2. COLOQUEM SEMPRE UMA PLACA DE AVISO FAIR USE. O Fair Use (Uso Justo) é uma cláusula à Lei de Direitos de Autor que se ocupa das exceções à hora de reproduzir material com copyright, e que permite um uso limitado de material protegido sem precisar permissão do dono de ditos direitos, por exemplo, para uso acadêmico ou noticiário. Permite cita-a ou incorporação, legal e não licenciada, de material protegido em um trabalho de outro autor, baixo o requerimento de cumprir quatro condições:
  1. O propósito e o caráter do uso em disputa. 
  2. A natureza da obra protegida com direitos de autor.
  3. A importância da parte utilizada em relação com a obra ao todo.
  4. O efeito de dito uso no mercado sobre o valor da obra protegida com direitos de autor.
Aqui o Texto em inglês: FAIR USE


   Eu comecei a colocar este texto em TODOS os videos de Youtube, na descrição, mas ademais já o usava em placas NO INTERIOR de meus videos.



CÓDIGO 17 DOS EE.UU., SEÇÃO 107 - LIMITAÇÕES Aos DIREITOS EXCLUSIVOS: USO JUSTO (FAIR USE)
http://www.law.cornell.edu/uscode/text/17/107 
Este documentário contém material com direitos de autor encontrado na Internet, o uso do qual não sempre tem sido especificamente autorizado pelos proprietários dos direitos de autor, mas que deixamos aclarado EXPLICITAMENTE que são USADOS COM FINS EDUCATIVOS, NOTICIÁRIOS E SEM FINS DE LUCRO, em um esforço por adiantar o entendimento de temas como meio ambiente, política, direitos humanos, economia, democracia, ciência e justiça social, etc.

Achamos que isto constitui um "Uso Justo" (FAIR USE) de qualquer material com direitos de autor, como previsto na Seção 107 da Lei de Direitos de Autor dos EUA, que indica:
...o uso justo de uma obra com direitos de autor, incluindo tal uso por reprodução em cópias ou fonogramas ou por qualquer outro médio especificado nessa seção, para propósitos tais como crítica, comentário, informação jornalística, ensino (incluindo cópias múltiplas para seu uso no sala), bolsas ou investigação. NÃO SE TRATA DE UMA INFRAÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR, já que ao determinar se o uso que se faça de uma obra em um caso particular fica baixo o amparo do Uso Justo, os fatores a ser considerados incluem:
1) O propósito e o caráter do uso, incluindo se dito uso é de natureza comercial ou para fins educativos e não lucrativos (COMO NO CASO PRESENTE).
2) A natureza da obra protegida.
3) A quantidade e a importância da parte utilizada em relação com a obra em seu conjunto (COMO NESTE CASO: REPRODUÇÕES PARCIAIS PARA USO INFORMATIVO E/Ou ILUSTRATIVO).
4) O efeito do uso sobre o mercado potencial ou o valor da obra com direitos de autor.










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Publicado por: Anunciadora de Sião
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